Geral 2min de Leitura - 07 de agosto de 2020

LGPD: a partir de quando a lei entrará em vigor?

Martelo de Juiz e balança juridica sobre uma mesa de madeira.

This post is also available in: Português

Criada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger as informações pessoais dos cidadãos.

A proposta inicial estabelecia um prazo de 18 meses para a lei entrar em vigor. Contudo, este prazo vem sendo colocado à prova por pedidos que visam postergá-lo. E nesta semana foi possível presenciar mais um capítulo desta história.

Em 2019, houve uma mudança que postergou a lei para 14 de agosto de 2020, mas, devido a uma nova medida provisória (MP) de abril deste ano, o início da lei de forma integral foi adiado para maio de 2021.

Porém, o deputado Damião Feliciano (PDT – PB) protocolou nesta quarta-feira, 5, um parecer sobre a MP 959/2020. O parlamentar excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da LGPD para 3 de maio de 2021, de modo que fica mantida a entrada em vigência da legislação no próximo dia 14 de agosto, conforme última alteração em 2019.

A vigência da LGPD está dividida em três partes e já causou muitas dúvidas sobre a sua implementação.

A primeira parte da vigência, que já está em vigor desde 28/12 de 2018, se refere aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) e ao conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP).

Já a segunda parte trata das sanções. Com a aprovação da PL 1.179/2020, que acabou se convertendo na Lei 14.010/2020, indica que as sansões só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

A terceira e última parte, que entrará em vigor em 3 de maio de 2021, trata dos demais artigos da legislação.

Até dia 26 de agosto a MP continua tendo efeitos jurídicos, se não for convertida em lei.

Com a aprovação do relatório do deputado Feliciano, somente às sanções ficam com vigência para agosto de 2021, resgatando para todos os outros dispositivos da legislação o início da vigência em agosto de 2020.

Parecer do deputado

Em sua justificativa da exclusão do dispositivo na MP, o deputado diz que a entrada em vigência da LGPD se faz extremamente necessária.

Ele ainda diz:

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da Internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”.

Vale ressaltar que, enquanto não for votada a MP 959, prevalece o prazo nela inscrito, de vigência da LGPD a partir de maio de 2021. Porém, a MP precisa ser votada até dia 26/08 ou perderá sua validade. A sinalização é que com ou sem votação, a LGPD entrará em vigor até o final do presente mês.

Você está preparado para a LGPD? Avalie a conformidade do seu negócio com a Lei Geral de Proteção de Dados.

This post is also available in: Português