Geral 3min de Leitura - 11 de fevereiro de 2020

Afinal, a LGPD entrará em vigor a partir de agosto de 2020 ou não?

Martelo e balança jurídica sobre a mesa.

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Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018, a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor a partir de agosto de 2020, dando um prazo de 2 anos para as empresas se adequarem a lei. Porém, em 2019, uma proposta de lei foi apresentada para que o prazo fosse prorrogado por mais 2 anos. O deputado autor da proposta alega que as empresas brasileiras ainda não estão prontas para se adaptarem as novas regras da lei da privacidade. Mas, afinal, a LGPD entrará em vigor quando?

Continue a leitura e saiba mais sobre a proposta para prorrogação da LGPD.

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma lei Federal de número 13.709/18, que foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018.

Os principais objetivos da lei são proteger a privacidade de dados pessoais dos usuários, utilizando práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

Além disso, a lei altera os artigos 7 e 16 do Marco Civil da Internet.

A lei está prevista para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para que as empresas se adequem a nova lei.

A partir de agosto de 2020, as empresas que não se adequarem a lei, sofrerão as penalidades, podendo pagar multas de até R$ 50 milhões de reais.

Proposta de prorrogação da LGPD

No dia 30 de outubro de 2019, o deputado Carlos Bezerra apresentou um Projeto de Lei de nº 5.762/2019, cujo objetivo é a prorrogação da LGPD para 15 de agosto de 2022.

A justificativa do deputado é de que faltam poucos meses para que a lei entre em vigor e apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico.

Ele diz também que a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e privacidade, servirá de norte para banalizar as ações das empresas de adequação à LGPD.

Segundo Bezerra:

Ainda que a ANPD seja instalada com a maior brevidade possível, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o plenário.

Prós e Contras da prorrogação da LGPD

Segundo a avaliação da advogada Thays Joana Tumelero:

“Esta prorrogação seria prejudicial para todo o país, visto que, além de causar grande insegurança jurídica (temendo novos aditamentos no futuro) e descrédito da proteção de dados pessoais, afetará o cenário econômico e de negócios do Brasil em âmbito internacional, principalmente em relação a transferência de dados com países abarcados pela GDPR. Sem falar no retrocesso ao titular, que aguarda com certa ânsia ocupar-se dos seus direitos sobre seus dados.

Atualmente, há 6 meses da entrada em vigor da legislação, a tramitação do projeto encontra-se estagnada desde a propositura, quando foi designada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seu respectivo relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE) para a análise do projeto.

Deste modo, frente a outras prioridades do Governo, da característica instável de qualquer processo legislativo e da lógica própria e distinta da coordenação política de aprovação de qualquer matéria no âmbito do Congresso Nacional, a tendência é que o referido projeto de lei não seja aprovado antes de agosto de 2020”. 

Além da opinião da advogada, dados mostram que o número de reclamações nos Procons de todo país por conta do vazamento de dados aumentou nos últimos 5 anos.

Em 2014, foram registradas 80 reclamações de consumidores junto ao Procon, enquanto que no primeiro semestre de 2019, houve 22.760 reclamações. O levantamento foi feito pela OAB de Pernambuco.

Ou seja, os cidadãos então mais cientes sobre a proteção de seus dados, vendo o adiamento como algo negativo, que não os beneficiaria.

Até o presente momento a LGPD entrará em vigor na data prevista. A proposta de prorrogação apresenta muitos pontos negativos e há uma grande chance de não ser aprovada.

O Brasil precisa que a LGPD entre logo em vigor para que fique entre os países que tratam a proteção de dados com seriedade.

As empresas que ainda não começaram as adequações à LGPD devem começar imediatamente, pois caso não haja essa prorrogação, o que é difícil de acontecer, terão de arcar com as consequências.

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