Geral 2min de Leitura - 15 de junho de 2020

LGPD: Bolsonaro assina lei e punições por violações de dados passam a valer em agosto de 2021

Martelo de juiz sobre documentos.

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Na última sexta-feira, 12/06, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de nº 14.010, e o Brasil passará a punir empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados apenas a partir de agosto de 2021.

De acordo com as mudanças, fica determinado que as sanções da Leis da Proteção sejam aplicadas mais de três meses após a LGPD entrar em vigor, que até o momento está prevista para maio de 2021, segundo uma MP editada por Bolsonaro em abril. Mas isso ainda pode mudar.

Qual a função da Lei nº 14.010?

O documento assinado na sexta-feira, além de atribuir uma data para aplicação das sanções previstas na LGPD, abarca outras mudanças válidas até 30 de outubro:

  • Os consumidores não poderão mais desistir de pedidos (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato, ou seja, fica suspenso até a data o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
  • Flexibilização práticas para assembleias gerais de empresas e organizações: em caráter emergencial, reuniões poderão ser realizadas por meios eletrônicos até a data;
  • Adiamento da entrada de dispositivos de algumas leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados.

O último item é o caso da LGPD. Bolsonaro adiou os artigos desta lei sobre sanções para empresas, órgãos públicos e outras entidades que cometem violações de dados pessoais.

Na prática, os artigos que se referem as sanções administrativas foram adiados. Isso inclui advertência, multa simples e diária, bloqueio de acesso a dados ligados a infração ou a exclusão dela, suspensão parcial ou integral do banco de dados ligado à violação, suspensão temporária a proibição total das atividades de processamento de dados.

E afinal, quando a LGPD entra em vigor?

Embora a lei promulgada na última sexta tenha determinado quando as sanções previstas na LGPD podem ser aplicadas, ainda não está claro quando a própria lei entrará em vigor.

A lei publicada no dia 12 contém vetos importantes pelo presidente. A principal refere-se à determinação do Senado de que a LGPD entre em vigor em agosto desse ano.

A data já estava no texto original, mas a decisão dos senadores foi considerada uma antecipação de sua validade. Isso porque Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 959 em abril deste ano para que os efeitos da lei entrassem em vigor apenas em maio de 2021.

Na prático, a disposição do Senado apenas reforçava o que a lei já dizia, mas que foi modificada pela MP. Com o veto do presidente, o conteúdo da MP se torna válido novamente.

Porém, isso não garante que o impasse terminou. O Congresso Nacional ainda não votou na MP 959. Se isso não for feito antes de 29 de agosto, quando expirar, ou se os deputados abandonarem seu conteúdo, as regras anteriores serão revertidas.

Até mesmo especialistas acostumados com idas e vindas do mundo legislativo consideram o procedimento “confuso”.

O professor Danilo Doneda, membro do Instituto de Direito Público e já nomeado pela Câmara para o futuro Conselho Nacional de Proteção de Dados, diz que esse processo é “enlouquecedor”.

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