Geral 3min de Leitura - 07 de abril de 2020

Adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados é aprovado pelo senado

Martelo de juiz marrom sobre a mesa

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Novo prazo aprovado pelo senado é 1º de janeiro de 2021.

O crescimento da pandemia da COVID-19 já fez com que 2020 seja conhecido como o ano que foi adiado. Eventos de proporções gigantescas, como as Olimpíadas de Tóquio, foram transferidos para 2021, o que mostra a magnitude de problema.

Dessa maneira, tornaram-se realidade as conversas sobre a postergação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que originalmente seria em agosto deste ano. O senado aprovou a transferência da data para o próximo dia 1º de janeiro. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde, se for aprovado, deve passar ainda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo apurou o Estado, com fontes próximas ao tema, há poucas chances do texto sofrer alterações na Câmara, uma vez que faz parte de um projeto já bastante discutido pelo Senado com proximidade à outra casa do Congresso e ao Poder Judiciário.

Apesar da sugestão de prorrogação, não significa que as empresas não podem ser multadas por vazamentos. Afinal, são situações que já vêm acontecendo, tendo como base o código de defesa do consumidor, o marco civil da internet e outros dispositivos legais – uma vez que já existem determinadas responsabilidades vigentes.

Antes mesmo da pandemia tomar as proporções atuais, já existiam intenções de adiar os prazos. O Projeto de Lei (PL) 5762/19, por exemplo, tinha a proposta de prorrogar por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da LGPD.

Com o avanço do Coronavírus, a postergação foi deixando o status de possibilidade para tornar-se realidade, sendo então incluída no PL 1179/2020 – que aprovou seu adiamento no senado.

A vitória da sensatez

Cassio Brodbeck, founder & CEO da OSTEC Business Security, acredita que foi uma decisão acertada para o momento.
“Há um pouco mais de fôlego para quem ainda não tinha movimentos sólidos de adequação. Entretanto, janeiro logo vai chegar, então não é interessante engavetar esses projetos”, ressalta.

Ele enfatiza que as empresas que já começaram a implantação devem seguir em frente, e que existem oportunidades interessantes para aquelas que ainda não iniciaram o procedimento. “Talvez seja um momento em que as consultorias estejam com preços mais atrativos”, conclui.Entretanto, a COVID-19 não foi sozinha a motivação. Entre as justificativas para o adiamento estava o fato de que a instituição reguladora da Lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na prática ainda não opera.

De acordo com a senadora e relatora Simone Tebet (MDB-MS), a LGPD não teria condições de proteger o cidadão se não saísse junto à ANPD, já que serve para orientar e regular empresas e setor público.

Outra razão para que a LGPD tenha novos prazos é que o caixa de milhares de empresas foi seriamente afetado pela quarentena, o que dificulta a implantação.

Como os impactos ainda não são totalmente conhecidos, já que a pandemia ainda está em vigor, a manutenção de empregos e a saúde financeira das empresas foram temas priorizados.

Por outro lado, a LGPD nunca foi tão necessária. Afinal, o isolamento social levou a um maior uso da Internet e do home office, o que demanda um sério ordenamento sobre a proteção de dados – principalmente em um cenário com imposições de empresas para coleta de informações de colaboradores, privacidade dos infectados e sonegação de informações por autoridades públicas.

A LGPD é fundamental para proteger os dados dos cidadãos, mas também é essencial para que o Brasil possa fazer negócios com outros países. Um exemplo é a União Europeia com sua General Data Protection Regulation (GDPR), vigente há dois anos e que inspirou a lei brasileira.

A legislação europeia informa que, para existir negócios e trocas de dados internacionais entre empresas, o país alvo deve possuir legislação semelhante no que se refere à proteção e segurança da informação.

Contudo, com o velho continente ainda mais afetado pelo Coronavírus do que o Brasil – e a lei brasileira adiada – surgem muitos pontos de interrogação sem data para serem respondidos. “Mas, como foi algo mundial, os mercados internacionais vão ser mais tolerantes, porque muito da urgência da lei vem por conta de empresas estrangeiras”, afirma Cassio.

Em suma, a LGPD é um marco legal para a proteção de informações pessoais, englobando nomes, endereços, idades, estados civis, e-mails e patrimônios dos cidadãos.

O objetivo é que exista transparência na coleta, processamento e compartilhamento na obtenção e armazenamento desses dados.

Nesse sentido, os empresários precisarão analisar e rever diversos processos e formas como guardam, gerenciam e protegem os dados – tudo para se enquadrar aos aspectos todos da lei.

Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de dados no link com o conteúdo especial que preparamos sobre o tema.

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