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Com a entrada da LGPD em vigor, em setembro do ano passado, tem se falado muito em privacidade de dados, e as empresas estão preocupadas com a nomeação do encarregado de proteção de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer, sigla com origem na GDPR).
O papel desse profissional é garantir que a organização realize o tratamento de dados pessoais em conformidade com as regras de proteção de dados aplicáveis.
Portanto, é importante ter o entendimento sobre os papeis e responsabilidades deste novo profissional, que deve ter conhecimentos não só sobre dados, mas sobre processos de Governança Corporativa. O DPO é responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e orientar funcionários e terceiros em ações que envolvam tratamento e proteção de dados.
Além disso, deve estar pronto para receber reclamações e denúncias e responder questionamentos de pessoas sobre o uso de dados na empresa.
Por fim, é também a pessoa responsável por dialogar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e prestar qualquer esclarecimento a ela e outras agências reguladoras.
Continue a leitura deste conteúdo e saiba mais sobre as atribuições de um DPO, qual sua importância e qualificações necessárias para exercício da função.
Quais são as atribuições do DPO?
A LGPD traz no parágrafo 2º de seu artigo 41 as atribuições do DPO:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Paragrafo 2º – As atividades do encarregado consistem em:
- I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- III – Orientar os funcionários e os controladores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O DPO também pode executar outras tarefas além de suas tarefas obrigatórias, desde que elas não resultem em conflitos de interesses.
Como exemplo de posições conflitantes temos: CEO, COO, CFO, Head de Marketing, Head de Recursos Humanos, Head de Ti, etc.
Qual a importância do DPO?
Com o passar dos anos, a evolução da tecnologia e do tratamento de dados, a presença e atuação de um DPO se tonou cada vez mais necessária dentro de empresas que tratam dados pessoais.
Ainda que a lei brasileira não especifique a formação necessária para se tornar um DPO, o regulamento europeu (GDPR) é claro sobre a necessidade de ser alguém que tem conhecimento multidisciplinar contemplando as leis e as técnicas de proteção de dados (Art. 37.5 da GDPR).
Na LGPD, Art. 51 IV, diz que o profissional deve executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Com o DPO envolvido em todas as ações de proteção de dados, a empresa garante maior assertividade às suas iniciativas. Isso traz uma maior autonomia ao profissional, que trabalha sem limitações da chefia ou autoridade supervisora.
O compromisso do DPO deve ser primeiro com a transparência e segurança dos dados do usuário, e não com a imagem da empresa, porém, isso acabe vindo como consequência.
A importância da atuação do DPO aparece ainda em seu trabalho de conscientização junto aos outros colaboradores da equipe. Como ele possui compreensão sobre os perigos e os mecanismos de segurança, acaba se tornando uma referência sobre o assunto dentro da empresa.
É importante que seu cargo seja divulgado publicamente no site da instituição.
Além de contribuir para uma percepção positiva da empresa, a iniciativa de fato traz mais transparência e confiança para o usuário, que consegue observar a presença de um profissional dedicado à segurança de suas informações.
Responsabilização do DPO
Os DPOs não são pessoalmente responsáveis pelo não cumprimento de obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais. O cumprimento das obrigações é responsabilidade do controlador e do operador.
Existem alguns países que responsabilizam a pessoa do DPO, inclusive criminalmente, como as Filipinas, Irlanda e Singapura, por exemplo.
No Brasil, a LGPD não responsabiliza o DPO por irregularidades associadas ao tratamento de dados em empresas.
Qualificações recomendadas para um DPO
A GDPR e a LGPD não estabelecem as qualificações mínimas exigidas para sua atuação. Porém, há certos atributos e conhecimentos recomendados para este papel.
- Especialização em leis de privacidade de dados: Nem na GDPR e nem na LGPD há exigência de diploma em Direito;
- Qualificações/certificações profissionais relacionadas à proteção de dados e/ou segurança da informação;
- Qualificações/certificações profissionais relevantes para a indústria ou setor;
- Experiência na implementação de medidas e/ou frameworks de proteção de dados;
- Experiência no gerenciamento dos principais sistemas e processos envolvidos na proteção de dados pessoais;
- Experiência com normas e frameworks de gerenciamento de riscos.
O DPO é um profissional dedicado à proteção dos dados pessoais mantidos pelas organizações, sua atuação envolve conhecimento e habilidades de áreas distintas para garantir que as informações que estão sob tutela da organização não sejam acessadas por terceiros e utilizadas de maneira irregular.
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Se ainda possui dúvidas sobre o tema, fique à vontade para contatar um de nossos especialistas.
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