Geral 1min de Leitura - 27 de julho de 2021

Escritórios de advocacia poderão cumprir papel de DPO em empresas

fachada da OAB-SP

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Através de uma ementa na terça-feira, 21, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) decidiu que advogados como pessoa natural, sociedades de advogados e escritórios de advocacia agora podem cumprir a função de Data Privacy Officer (DPO).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que toda empresa que lide com dados pessoais, tenha um profissional encarregado e dedicado ao tratamento desses dados. A decisão tomada pela OAB-SP colabora para que o mercado cumpra com essa necessidade gerada pela LGPD.

Segundo uma ementa publicada pela 1ª Turma de Ética e Disciplina da OAB-SP:

“O advogado ou sociedade de advogados, na função de Encarregado de Tratamento de Dados ou DPO, […] ficará sujeito a todos os deveres e limitações éticas previstas para o exercício da atividade jurídica, a exemplo, mas não se limitando, ao regramento ético da publicidade, sigilo, captação indevida de clientela e conflito de interesses.

Assim, o exercício da função encarregado pelo tratamento de dados, conforme estabelecido pelo art. 41 da LGPD, pode representar um importante nicho de mercado, que poderá ser acessado pelo advogado e pela sociedade de advogados, com o auxílio de equipe multidisciplinar, sem vedação ética”.

O texto original da LGPD exigia que o encarregado de dados deveria ser “pessoa natural”, porém, após medida provisória, a lei autorizou a inclusão de empresas e pessoas físicas, isso inclui advogados e sociedades de advogados, para atuarem como DPO, sem exclusão legal de uma ou outra possibilidade.

Fonte: OAB – SP.

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