Geral 2min de Leitura - 01 de junho de 2021

Brasil endurece leis contra o cibercrime

algemas sobre notebook

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Com novas regras mais rígidas, golpistas virtuais podem pegar até 8 anos de prisão.

Violações contra a segurança digital no Brasil agora podem gerar condenações mais duras. Na semana passada, o governo aprovou uma nova legislação introduzindo medidas mais severas contra fraudes e crimes perpetrados em ambientes digitais.

Trata-se da Lei 14.155/21 sancionada na última quinta-feira, que adicionou penas mais rígidas em relação à invasão de dispositivos, furto e má conduta em ambientes de mídia digital, bem como crimes cometidos com informações prestadas por pessoa induzida, ou erroneamente orientada, por meio de e-mails fraudulentos, redes sociais ou contatos via telefone.

Nesse contexto, inclui-se a clonagem de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, na qual os criminosos podem, por exemplo, solicitar dinheiro aos contatos da vítima. Entra nessa lista também o phishing, já que o Brasil é um dos líderes mundiais em ataques do tipo – um em cada cinco usuários de Internet no país foram vítimas dessa modalidade de cibercrime em 2020.

Multas e prisões

A lei atualizada estabelece sentenças e multas, com aumento da duração da pena de prisão caso a vítima sofra danos econômicos, por crimes relativos à invasão de dispositivos eletrônicos – como smartphones e computadores – com o objetivo de obter, adulterar ou destruir informações sem o devido consentimento, ou com o objetivo de instalar softwares para obter vantagens ilícitas.

Além disso, as regras se referem também ao furto oriundo de fraude através de dispositivos eletrônicos, com ou sem violação dos mecanismos de segurança existentes, ou por uso de softwares maliciosos – ou qualquer outro meio fraudulento. Dessa maneira, as penas para os cibercriminosos podem variar de 1 a 8 anos, além das multas – com penas aumentando se os crimes forem cometidos utilizando servidores localizados fora do Brasil, ou se a vítima for idosa ou vulnerável.

Essa introdução de penas mais duras para os cibercriminosos no país segue a legislação aprovada em março, que criminaliza a perseguição online e em ambientes físicos. A pena para essas práticas, que pode ser ampliada por meio das redes sociais, é a pena de prisão, que pode variar de 6 meses a 2 anos, além de multa.

De fato, o combate aos crimes virtuais precisava de um maior rigor da lei. Com novas regras em vigor, a tendência é que a fiscalização por parte de órgãos reguladores também fique mais firme. Assim, evita-se que haja um crescimento ainda maior no cibercrime, no momento ainda extremamente dependente da iniciativa privada – que a cada dia investe mais e mais em ferramentas contra ataques de crackers.

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