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A gigante do e-commerce, Amazon, foi multada em US$ 887 milhões de dólares (cerce de 4,5 bilhões de reais) pela União Europeia por infringir a GDPR, lei equivalente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A empresa revelou a multa na última sexta-feira, 30/07, através de um registro financeiro. Porém, só foi aplicada há duas semanas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo (CNPD), país onde se localiza a sede da empresa.
Essa é a multa mais alta da história da União Europeia para sanções do tipo, desde 2019, quando o Google foi multado em 50 milhões de euros.
A multa representa por volta de 4,2% do lucro líquido da Amazon em 2020, que foi de US$ 21,3 bilhões, e o,2% da receita total da companhia, que foi avaliada em cerca de US$ 386 bilhões.
A GDPR permite que órgãos reguladores apliquem multas de até 4% do valor de faturamento anual de uma empresa. Já no Brasil, a LGPD prevê advertências, bloqueios e multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido, em um teto de até 50 milhões de reais. As sanções e multas para LGPD entraram em vigor no último domingo, 01/08.
Segundo a CNPD, o processamento de dados pessoais da Amazon não atendia aos requisitos da GDPR. Por esse motivo, a empresa foi obrigada a mudar suas práticas de negócios.
A Amazon diz que planeja recorrer contra a decisão da agencia de emitir a multa.
“Acreditamos que a decisão do CNPD não tem mérito e pretendemos nos defender com vigor nesta matéria”.
Origem da multa
Segundo a Amazon, a penalidade foi imposta por reguladores de dados em Luxemburgo no dia 16 de julho.
Um porta voz da CNPD de Luxemburgo se recusou a comentar o caso, argumentando que o procedimento legal está em andamento.
Em comunicado à CNN, a Amazon disse que as informações dos clientes não foram vazadas ou expostas.
Segundo o comunicado:
“Manter a segurança das informações de nossos clientes e sua confiança são as principais prioridades.
Não houve violação de dados e nenhum dado de cliente foi exposto a terceiros. Esses fatos são indiscutíveis. Discordamos totalmente da decisão do CNPD e pretendemos recorrer.
A decisão sobre como mostramos aos clientes publicidade relevante é baseada em interpretações subjetivas e não comprovadas da lei de privacidade europeia, e a multa proposta é totalmente desproporcional mesmo com essa interpretação”.
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