Geral 2min de Leitura - 27 de agosto de 2020

Senado aprova vigência imediata da LGPD

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Em sessão nesta quarta-feira, 26, o Senado aprovou a MP 959/2020, excluindo o artigo 4º, que previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assim, a MP tornou-se a PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora irá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A aprovação do Senado é oposta a decisão da Câmara dos deputados, que na terça-feira, 25, havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021
A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto de 2020. Mas, em abril deste ano, o presidente emitiu uma MP sugerindo o adiamento da vigência da lei para maio de 2021, alegando que a sociedade não teve condições de se adaptar à lei por conta da pandemia do novo coronavírus.
A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras e padrões sobre coleta, armazenamento e tratamento de dados digitais no Brasil. Isso inclui a exigência de empresas garantirem o consentimento de usuários para processar as informações coletadas.
As punições para eventuais abusos também estão previstas na LGPD, assim como a definição dos direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, podendo o usuário solicitar a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização.
Porém, as punições por descumprimento das normas (até 2% do faturamento das empresas, no limite de até R$ 50 milhões) só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Formalização ANPD

Uma peça fundamental da LGPD é a ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão regulador na interpretação, defesa e orientação da lei.
Apesar de sua criação já ter sido aprovada em 2019, o órgão ainda não foi instituído pelo governo federal.
Os especialistas acreditam que a vigência imediata da LGPD é um estimulo para o governo federal agilizar a criação efetiva da ANPD.
A autoridade nacional é essencial para a aplicação das normas de privacidade e proteção de dados, uma vez que possui atribuição de estabelecer as diretrizes gerais, regulamentar e fiscalizar a aplicação da lei.
O presidente da república, através do decreto N0 10.474, de 26 de agosto aprova a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que representa um grande passo para sua efetivação.
É importante salientar que a criação da ANPD sinaliza aos países que também estão se adequando ao novo paradigma da privacidade de dados pessoais, que o Brasil está comprometido na adoção de medidas práticas, visando a proteção dos dados pessoais.
Com a aprovação imediata do Senado, resta agora aguardar a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto na Casa Civil, para que a lei passe a vigorar.
Vale ressaltar que as punições só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas as empresas devem se ajustar a lei imediatamente.

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