Geral 2min de Leitura - 20 de maio de 2020

Senado resgata data original e LGPD entra em vigor em agosto de 2020

Martelo de Juiz e agenda sobre uma mesa de madeira.

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Após muitas votações, o Senado aprovou definitivamente o projeto de lei 1.179/20, que trata de um regime jurídico especial para a pandemia de COVID-19. Porém, o projeto aprovado altera a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Na última terça, 19/05, uma nova mudança no texto resgatou o prazo original da LGPD. Assim, a lei entrará em vigor em 14 de agosto deste ano. Já as sanções ficaram para agosto de 2021.

O líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), autor do destaque aprovado nesta terça-feira que retomou a vigência para 2020 disse:

“A LGPD é um tema que vem amadurecendo há muitos anos e já estamos atrasados em relação ao mundo, porque não estamos preparados. Mais do que nunca, a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária. Não sei a quem interessa essa protelação como tem sito feita”.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) explica:

“A alteração aprovada no Senado, previa dois prazos, as sanções administrativas valeriam a partir de 1º de agosto de 2021. Esta questão está superada porque o relator na câmara manteve o prazo nesse aspecto, e é o prazo que fica valendo. Já quanto a data de entrada em vigor da Lei, o substitutivo aprovado na Câmara manteve a data de 14 de agosto de 2020, mas com a possibilidade de vigorar o adiamento da MP 959, pois temos uma Medida Provisória que posterga a vigência para 3 de maio de 2021”.

No Congresso, é dado como certo que a MP 959, elaborada para tratar do auxílio emergencial, mas que inclui o adiamento da LGPD, vai perder a vigência sem ser votada.

“A medida provisória 959 vai caducar, porque foi feita para o auxílio emergencial e isso já está sendo feito. Já falei com vários líderes e a Câmara vai deixar caducar. Portanto, se os senadores que querem ajudar a combater as fake News, algo importante, afinal estamos em ano eleitoral, estamos em meio a uma pandemia, ela deve vigorar agora”, disse o líder do PDT.

Ainda se aguarda a sanção presidencial, mas é difícil remover o prazo do texto, porque deixaria a LGPD sem vigência.

Além disso, ao ser aprovada pela maioria da Câmara e do Senado, há um sinal emitido pelo Congresso Nacional de que apoia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020.

Ainda falta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão essa exclusiva do governo federal.

A relatora do PL 1.179/20 lembra:

“Enquanto o governo não regulamentar a autoridade nacional de proteção de dados, a LGPD não terá sua integridade aplicada”.

 

Acesse o Guia LGPD e fique por dentro de tudo sobre a lei.

 

Via:  Convergência Digital

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