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A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, com o propósito de proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Com o novo regramento, são assegurados aos titulares a privacidade durante todo o ciclo de vida dos dados, ou seja, desde o momento da captura, tratamento e compartilhamento, até a exclusão das informações pessoais.
Além disso, a LGDP e demais Leis, aprovadas em outros países, que igualmente buscam a proteção dos dados pessoais também visam garantir a autodeterminação informativa, que é o direito que os indivíduos possuem de autodeterminar suas informações pessoais, de modo que ele possa decidir sobre a coleta e uso dos seus dados pessoais.
Como muitos brasileiros ainda não conhecem seus novos direitos, separamos abaixo cada um deles e como solicitar seus direitos. Confira.
Art. 18. I – Confirmação da existência de tratamento
É o direito de confirmar se o titular possui dados pessoais mantidos por empresas e qual a finalidade da manutenção dos mesmos.
Para requisitar seu direito, o titular deve entrar em contato com a empresa e requisitar uma declaração clara e completa, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. II – Acesso aos dados
É o direito de obter uma cópia dos dados pessoais que as empresas mantêm sobre o titular.
Para requisitar seu direito, o titular deve entrar em contato com a empresa e requisitar uma cópia integral dos dados pessoais, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
É o direito de solicitar correção/atualização de dados pessoais, sempre que necessário.
Para requisitar seu direito, o titular deve entrar em contato com a empresa e requisitar que os dados sejam corrigidos ou atualizados, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade
É o direito que o titular possui de solicitar que alguns dados não sejam mais utilizados pela empresa, seja por meio da anonimização, bloqueio ou eliminação.
Para requisitar este direito, o titular deve entrar em contato com a empresa e requisitar que anonimizem, bloqueiem ou excluam seus dados pessoais excessivos, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para informar se é possível ou não atender à solicitação, pois existem casos onde o tratamento é justificável por alguma obrigação legal.
Art. 18. V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
É o direito de solicitar a transferência de dados, de forma legível, para outra empresa.
Para requisitar a transferência de dados, o titular deve entrar em contato com a empresa e formalizar a solicitação, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular
É o direito que o titular possui de solicitar que seus dados não sejam mais utilizados por determinada empresa.
Para requisitar a eliminação dos dados pessoais, o titular deve estabelecer contato com a empresa e requisitar a exclusão dos dados, respeitando o Artigo 18 da LGPD, executando as hipóteses previstas no Artigo 16 da mesma.
A empresa tem prazo de até 15 dias para informar se é possível ou não atender à solicitação, pois existem casos onde a manutenção dos dados é justificado por alguma obrigação legal ou regulatória.
Art. 18. VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
É o direito que o titular possui de saber com quais empresas seus dados estão sendo compartilhados.
Para requisitar seu direito, o titular deve entrar em contato com a empresa e requisitar que informem quais dados pessoais a empresa mantém e se existe compartilhamento dos mesmos com terceiros, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
É o direito de não oferecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e conhecer os reflexos atrelados a esta decisão.
Para conhecer os reflexos a esta decisão, o titular deve entrar em contato com a empresa e solicitar os esclarecimentos necessários, de acordo com o Artigo 18 da LGPD.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
Art. 18. IX – Revogação do consentimento
É o direito de revogar o consentimento para tratamento de seus dados pessoais. Essa revogação poderá ser feita a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada, não podendo a empresa criar obstáculos para a revogação do consentimento.
Para requisitar o direito de revogação, o titular deve entrar em contato com a empresa e avaliar as possibilidades, respeitando os termos do parágrafo 5º do art. 8º da LGPD.
Fica a cargo da empresa responder se é possível ou não atender à solicitação, pois existem casos onde a manutenção do dado é justificado por obrigações legais ou regulatórias.
Art. 20. – Direito a solicitação a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento autorizado
É o direito garantido ao titular de solicitar a revisão de decisão tomada única e exclusivamente de forma automatizada e que possa afetar os seus interesses.
Estas decisões podem ser usadas para definir seu perfil de consumo, de crédito, profissional e outros. O titular ainda pode solicitar quais informações levaram à tomada da decisão.
De acordo com o Art. 20 da LGPD, para requisitar seus direitos, o titular deve entrar em contato com a empresa e solicitar a revisão da análise, caso se sinta prejudicado.
A empresa tem o prazo de até 15 dias para atender às solicitações, contados da data de formalização do pedido.
A LGPD é uma lei de extrema importância para garantir a segurança de dados dos cidadãos, além de ser importante para o país ter uma política clara sobre a privacidade de dados da sua população.
Isso não somente ajuda a aumentar a segurança online das empresas do país, como também blinda a população de atores mal-intencionados.
Nossos especialistas estão de prontidão para tirar todas as suas dúvidas, assim como nossa parceira Dédalo, que pode esclarecer as dúvidas dos cidadãos quanto aos seus novos direitos.
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