Aprendizado e descoberta 5min de Leitura - 05 de dezembro de 2019

Cyberbullying: as agressões no mundo online

Menina com as mãos no rosto em frente a tela de um computador de onde sai uma mão apontando para ela. A imagem representa o cyberbullying

This post is also available in: Português English Español

No mundo virtual, mensagens com imagens e comentários ofensivas se alastram rapidamente, o que torna o bullying ainda mais perverso.

Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada, mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes a vítima não sabe nem de quem se defender.

Você já passou ou presenciou alguma situação parecida?

Continue a leitura e entenda o que é o cyberbullying, seus tipos, consequências e atitudes para evita-lo.

Você sabe o que é Cyberbullying?

Cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais. Como por exemplo: redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens.

A incidência maior de casos ocorre entre adolescentes. Porém, há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.

A palavra cyberbullying consiste na junção de duas palavras da língua inglesa: cyber e bullying.

  • Cyber é o diminutivo de “cybernetic” (algo ou local que possui tecnologia avançada).
  • Bullying é formada a partir da palavra bully, que significa valentão, briguento.

O cyberbullying é uma prática muito utilizada por pessoas mal-intencionadas porque possibilita ofensas de forma anônima. Os agressores usam perfis fake, acreditando estar totalmente protegidos quanto à sua identidade real. Ou simplesmente se manifestam por meios virtuais para auto proteger-se.

Podem ser consideradas cyberbullying ações como:

  • Exposição de fotos ou montagens constrangedoras;
  • Divulgação de fotos intimas;
  • Críticas a aparência física, a opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.

Tipos de Cyberbullying

Existem sete tipos de cyberbullying que são bem comuns. São eles:

  1. Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso.
  2. Difamação: Imputar um fato a alguém que ofenda sua reputação. Não importa se o fato é ou não é verdade, o que importa é que atinja sua honra.
  3. Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo sua honra subjetiva. Geralmente se relaciona a xingamentos que são postados online. Filmar e divulgar uma vítima sendo agredida também se encaixa no delito.
  4. Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave.
  5. Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, esse crime se consuma no momento em que a vítima faz algo que não deseja e que a lei não determine.
  6. Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem ou causar danos.
  7. Molestar ou perturbar a tranquilidade: um exemplo é o indivíduo que envia mensagens desagradáveis, incomodando a vítima.

Consequências

O cyberbullying pode ter sérias consequências para as vítimas. Um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico. E quando não descoberto e tratado a tempo, as vítimas podem carregar sintomas e traumas para o resto da vida.

Conheça alguns deles:

  • Baixa autoestima;
  • Dificuldade de relacionamento com outras pessoas;
  • Desempenho escolar abaixo do esperado (quando crianças e adolescentes);
  • Dificuldade de colocação no mercado de trabalho;
  • Propensão ao uso de drogas;
  • Em casos extremos, suicídio.

Atitudes para evitar ser vítima

Falar em atitudes para evitar que o cyberbullying aconteça pode ser estranho, visto que a vítima nunca deve ser responsabilizada pelo crime. Contudo, como as agressões existem, sempre é bom tomar certos cuidados para não se tornar uma vítima.

Algumas das atitudes a tomar são:

  • Procurar não expor muito sua vida nas redes sociais;
  • Evitar compartilhamento de conteúdo íntimo na internet, independentemente do tipo de vínculo que exista com esta pessoa;
  • Quando atacado por alguém, bloquear essa pessoa;
  • Em caso de exposição de fotos intimas na rede, procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência;
  • Se as agressões causarem danos morais por injúria, calúnia e difamação, registrar boletim de ocorrência;
  • Buscar sempre o apoio e auxilio de algum responsável ou adulto de confiança antes de tomar qualquer atitude (quando crianças e adolescentes);
  • Pais e responsáveis sempre devem monitorar o comportamento dos menores na internet, auxiliando quando sofrerem agressões;
  • Agir rapidamente ao perceber que seu filho pratica algum ato de agressão, conscientizando e coibindo tal prática.

Segundo o engenheiro de produtos da Intel Security, empresa da Intel, Thiago Hypollito:

“Muitos pais acham que os filhos sabem mais sobre tecnologia do que eles e acabam não os monitorando na internet. No entanto, conhecer as ferramentas não significa usá-las com sabedoria. A internet é um ambiente inóspito e as crianças precisam de orientação, assim como quando estão na rua. Se você não deixaria seu filho sair sozinho em uma cidade grande, não o deixe sozinho na internet”.

Dados sobre Cyberbullying no Brasil

A Intel Security entrevistou 507 crianças e adolescentes com idades entre 8 e 16 anos, com o objetivo de obter dados sobre o comportamento digital e cyberbullying no Brasil.

A pesquisa revelou dados importantes, tal como apresentados a seguir:

  • 66% já presenciaram casos de agressão em alguma mídia social;
  • 21% já sofreram cyberbullying e grande parte das vítimas tem entre 13 e 16 anos;
  • 24% realizaram alguma agressão no meio virtual;

Desses 24%:

  • 14% dizem falar mal de uma pessoa para outra;
  • 13% zombaram de alguém por sua aparência;
  • 7% marcaram alguém em fotos vexatórias;
  • 3% ameaçaram alguém;
  • 3% zombaram da sexualidade de alguém;
  • 2% postaram intencionalmente algum evento em que um colega foi excluído para que ele visse que foi excluído.

Os principais motivos que as crianças utilizaram para justificar suas ações foram:

  • Defesa: a pessoa que foi ataca as tratou mal antes;
  • Não gostar da pessoa afetada;
  • Acompanhar outros que já praticavam ações agressivas antes.

Punições

No código penal existem os artigos: 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 146 (constrangimento ilegal), 147 (ameaça) e 307 (falsa identidade).

Esses códigos tratam crimes contra a honra e são totalmente aplicáveis em casos de crimes virtuais. Seja nas redes sociais, e-mail, mensagens de celular, vídeos ou qualquer outro meio.

Crimes de calúnia, injúria, difamação, entre outros, se encaixam no cyberbullying e definem a mesma penalidade ao infrator. Dependendo do delito, pode-se pegar de um mês até três anos de cadeia.

Quando o infrator é menor de idade, quem responde por seus atos são seus responsáveis. Os responsáveis são obrigados a pagar indenização por danos morais.

Já existem em algumas capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, a delegacia de crimes eletrônicos. Esta foi criada para auxiliar as vítimas sobre como proceder em uma situação de crime virtual.

O número de crianças e jovens que sofrem com o cyberbullying é alto. Podemos dizer que muitos desses jovens terão sérios problemas no futuro se não tiverem a ajuda necessária.

Não deixe de denunciar, seja um caso especifico com você ou com alguém que você conhece. Cyberbullying é crime e pode ser combatido e até mesmo evitado com as devidas orientações.

Todo mundo merece respeito, seja dentro ou fora da Internet.

Gostou de saber mais sobre cyberbullying? Existe algum outro tema que você gostaria de ver por aqui? Deixe sua sugestão nos comentários e nos acompanhe nas redes sociais: Instagram, Facebook, Linkedin, Twitter.

This post is also available in: Português English Español