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Como já tratado em artigos anteriores, com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento dos dados pessoais (nome, CPF, endereço, IP, preferência de compras etc.) passou a ser regulamentado no país, impondo regras às empresas que utilizam esses dados e garantindo direitos aos seus titulares.
Apesar da proximidade de sua entrada em vigor (agosto de 2020), ainda há certa descrença sobre os seus efeitos e alcance, inclusive rumores de que não irá “pegar” no Brasil. Não se engane! Uma legislação não resulta em tantas, e significativas, mudanças para as empresas que prestam serviços, ou fornecem produtos no Brasil, desde o Código de Defesa do Consumidor (1990). Todos nós sabemos os profundos impactos do CDC no cotidiano das empresas. A LGPD certamente seguirá esse mesmo caminho e neste blog post você entenderá os principais motivos que farão a Lei “pegar” em nosso país. Continue a leitura.
Influência econômica = vantagem competitiva
O recente Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia (GDPR), aprovado em 2016 e vigente desde maio de 2018, bem como a existência de legislação específica sobre o assunto no Chile, Argentina e Uruguai, foram fatores determinantes para a aprovação da lei nacional, por conta do impacto nas relações comerciais internacionais. O Brasil inclusive perdeu oportunidades de negócios com países adequadamente regulados nesse ponto por até então não ter uma legislação específica. Foi exatamente daí que o movimento para o avanço do projeto de lei e aprovação da LGPD surgiu.
Portanto, além de seguir tendência internacional, há forte peso econômico sobre a proteção de dados, o que torna altíssima a tendência de aplicabilidade e eficiência da legislação. A empresa que estiver em conformidade se tornará muito mais competitiva e isso já pode ser visto em campanhas de comunicação de grandes empresas que operam no Brasil. O respeito com a privacidade é um diferencial competitivo percebido pela maioria dos consumidores e que agora deverá ser respeitado, principalmente pelas empresas.
Garantia de princípios fundamentais
A proteção aos princípios da privacidade e da intimidade já estão positivados no direito brasileiro. Contudo, na medida em que a legislação não acompanhou o avanço tecnológico, garantir tais princípios se tornou um desafio.
A LGPD busca não apenas suprir essa lacuna, com diretrizes, obrigações, direitos aos titulares, imposição de fiscalização e aplicação de multas e outras sanções, como também expandir horizontes e fomentar a criação de novas culturas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e privacidade.
Incidentes de segurança da informação e vazamento de dados
Durante o processo legislativo nacional, o caso dos dados coletados de milhares de usuários estadunidenses pela Cambridge Analitica via Facebook e utilizados na eleição americana intensificaram os debates na Câmara e Senado e a compreensão sobre a necessidade do Brasil regulamentar os dados pessoais.
Desde o caso em questão, vários outros incidentes de informação em empresas nacionais ou internacionais que prestam serviços ou fornecem produtos no Brasil. Vazamento de dados pessoais tem ocorrido frequentemente, o que contribui para aumentar a preocupação da sociedade e consequentemente impactar a aplicação, fiscalização e efetividade da LGPD.
Ou seja, a lei vai “pegar”!
Estes são apenas alguns dos motivos para a lei “pegar”. Não é demais relembrar que a fiscalização poderá ser realizada tanto pela Agência Nacional de Proteção de Dados, quanto pelo Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor, como também pelos próprios titulares dos dados. Algumas empresas já estão inclusive notificando suas parceiras (fornecedores, terceirizadas etc.), exigindo a adequação à legislação, como forma de se resguardar em caso de fiscalização. Este movimento gera um ciclo exponencial de busca por conformidade, fazendo com que os negócios tenham que se adaptar rapidamente a LGPD.
Os motivos aqui apresentados também reforçam a necessidade das empresas se adequarem à nova legislação, através de um programa de implementação e compliance. Esta tarefa não é simples e demanda engajamento e o envolvimento multidisciplinar de toda a equipe (Saiba como iniciar a implementação da LGDP aqui). Escolha bons e qualificados profissionais e não deixe para a última hora. Além de evitar uma grande dor de cabeça, você certamente sairá na frente de seus concorrentes!
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